Legislação - Lei para Comércio e Transporte de Armas, Carabinas e Pistolas de Pressão
Atenção: Carabinas de Pressão NÃO são Armas de Fogo
Conforme a Portaria 002-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010 (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro), carabinas de pressão não são consideradas armas de fogo. Veja abaixo parte do texto:
Definições da Portaria
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Réplica ou Simulacro de Arma de Fogo: objeto visualmente similar a uma arma de fogo, mas sem capacidade de realizar disparos.
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Arma de Pressão: arma que utiliza gases comprimidos para impulsionar projéteis.
Regulamentação
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Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento.
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Não necessitam de registro, mas sua venda é permitida apenas para maiores de 18 anos com comprovação de idade.
Recomendações
- Leve sempre a Nota Fiscal de compra junto com a Carabina de Pressão.
Fontes:
A Big Boy Airsoft segue rigorosamente a legislação vigente e se coloca à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre a venda e transporte de carabinas e pistolas de pressão.