Legislação - Lei para Comércio e Transporte de Armas, Carabinas e Pistolas de Pressão

Atenção: Carabinas de Pressão NÃO são Armas de Fogo

Conforme a Portaria 002-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010 (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro), carabinas de pressão não são consideradas armas de fogo. Veja abaixo parte do texto:

Link para acessar a Portaria

Definições da Portaria

  • Réplica ou Simulacro de Arma de Fogo: objeto visualmente similar a uma arma de fogo, mas sem capacidade de realizar disparos.

  • Arma de Pressão: arma que utiliza gases comprimidos para impulsionar projéteis.

Regulamentação

  • Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento.

  • Não necessitam de registro, mas sua venda é permitida apenas para maiores de 18 anos com comprovação de idade.

Recomendações

  • Leve sempre a Nota Fiscal de compra junto com a Carabina de Pressão.

Fontes:

A Big Boy Airsoft segue rigorosamente a legislação vigente e se coloca à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre a venda e transporte de carabinas e pistolas de pressão.